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MUNICÍPIO DE JOINVILLE (SC) AUTORIZA O PARCELAMENTO DO ITBI EM 12 PARCELAS

Data:

novembro 7, 2024

O ITBI é o imposto de transmissão de bens imóveis e é devido nos seguintes casos:

a) ocorra a transmissão de imóveis entre pessoas vivas, como ocorre em uma compra e venda.
b) Se o ato for oneroso (ou seja, não incide na doação)
c) Também haverá a incidência desse imposto sobre outros direitos existentes sobre esses bens, como o direito de laje, as servidões, o usufruto, uso, direito real de habitação e o direito do promitente comprador do imóvel.

Esse imposto municipal deve ser recolhido, em regra, pelo comprador do imóvel.

Em regra, este imposto sempre foi cobrado à vista.

Porém, se você tem imóvel na cidade de Joinville (SC), este imposto pode ser parcelado em até 12 vezes.

A Lei Complementar Municipal nº 672, de 20 de dezembro de 2023, autorizou o parcelamento administrativo do ITBI em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, atualizadas, a partir da segunda parcela, pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.

Tal parcelamento facilita o pagamento do tributo, que em regra tem alíquotas de 2% sobre o valor do bem.

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