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O Intervalo do Funcionário Conta na Jornada de Trabalho?

Data:

novembro 18, 2024

O intervalo intrajornada é um direito garantido pela legislação trabalhista e exige atenção especial das empresas. Em jornadas acima de 6 horas, o funcionário deve ter pelo menos uma hora de intervalo, e para jornadas entre 4 e 6 horas, a pausa é de 15 minutos.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Contudo, é importante lembrar que esse período não é computado como parte da jornada de trabalho. Em outras palavras, o intervalo é considerado um período à parte, onde o funcionário está em descanso, e não se soma ao tempo trabalhado. Esse entendimento visa permitir que o trabalhador recupere suas energias, promovendo bem-estar e aumentando a produtividade.

Deve-se ressaltar que em situações em que o intervalo não é concedido adequadamente, o empregador pode ser obrigado a pagar esse período como horas extras, com adicional de no mínimo 50%, conforme a CLT.

Isso também vale caso o funcionário tenha sua pausa reduzida ou interrompida, exceto em casos onde existe acordo coletivo específico ou autorização do Ministério do Trabalho para pausas mais curtas.

A redução pode ser realizada através de onvenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho , conforme o art. 611 A da CLT.

Portanto, o cumprimento correto dos intervalos é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente saudável para os colaboradores.

Além de atender à legislação, essa prática mostra comprometimento da empresa com a saúde e o bem-estar de seus funcionários, aspectos que impactam positivamente o clima organizacional e a produtividade.

Nosso escritório é especialista na área trabalhista, com foco em prevenir problemas no âmbito do direito do trabalho.

Informações sobre preventivo trabalhista: (47) 99109.3411

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