Em 12/12/2024, o Senado Federal aprovou o PLP 68/2024, que regulamenta aspectos essenciais da Reforma Tributária sobre o consumo. Agora, o texto agora retorna à Câmara dos Deputados para apreciação final antes de seguir para sanção presidencial.
Durante as discussões no Senado, foram realizadas mudanças significativas no texto original, trazendo impactos relevantes para empresas e contribuintes.
Dentre as medidas aprovadas, destacam-se:
– Alterações na carga tributária: alíquota de referência estimada foi ajustada de 27,97% para 28,67%, conforme projeções preliminares divulgadas pelo relator.
• Alguns setores foram considerados não contribuintes do IBS e CBS, como:
a) Condomínios, consórcios e nanoempreendedores (pessoas físicas com receita bruta inferior a R$ 40,5 mil/ano);
b) Fundos de investimento;
c) Produtos rural com receita inferior a R$ 3,6 milhões/ano;
d) Transportadores autônomos de carga (pessoa física);
e) Entidades sem fins lucrativos que operam planos de assistência à saúde por autogestão;
f) Entidades de previdência complementar fechada;
Fundos patrimoniais.
• Tratamentos Diferenciados para IBS e CBS.
a) Alíquota 0%: para dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, automóveis nacionais para pessoas com deficiência ou taxistas, medicamentos específicos, produtos para saúde menstrual, hortifrutícolas, serviços prestados por ICTs sem fins lucrativos e transporte coletivo rodoviário e metroviário.
b) Redução de 60% da alíquota: para os setores de saneamento, educação, saúde, produções culturais e esportivas, além de fornecimento de medicamentos, alimentos e higiene básica, produtos agropecuários in natura, todos com suas respectivas regras e condições.
c) Redução de 30% da alíquota: para prestadores de serviços de atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística. Os beneficiados incluem: advogados, arquitetos, engenheiros, contadores, entre outros submetidos a fiscalização de conselhos profissionais, condicionado ao cumprimento de determinados requisitos.
• Cashback para famílias de baixa renda: ampliado o mecanismo de devolução de tributos via cashback, incluindo agora despesas com telefonia e internet.
• Outras alterações:
a) Local do fato gerador no caso de administração ou intermediação de imóveis: o local do fato gerador será o local do imóvel.
b) Tributação de doações: doações sem contraprestação serão tributadas com base no valor de mercado ou haverá anulação dos créditos apropriados pelo doador.
c) Redutor social em operações imobiliárias: serão aplicados redutores na base de cálculo de transações imobiliárias, de R$ 100 mil para compra de imóveis novos, R$ 30 mil na compra de lote residencial e R$ 600,00 para aluguéis residenciais. Além disso, houve um aumento na redução das alíquotas do IBS e CBS para transações imobiliárias, passando de 40% para 50% em todas as operações com imóveis, e de 60% para 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.
Diversos outros assuntos foram regulamentados nesta votação.
Este é o primeiro projeto aprovado pelo Senado Federal que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023.
No entanto, com o retorno do texto à Câmara dos Deputados, surgem especulações sobre possíveis revisões parciais das alterações realizadas pelo Senado, especialmente em razão do aumento projetado na alíquota de referência.
Fonte: Senado Federal e Click Fiscal