Do perfil @kroeff.advogados

Você sabia que sua Conta Corrente NÃO pode ser bloqueada por dívida de cartão de crédito?

Data:

julho 7, 2025

O STJ já deixou claro que contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

Ou seja, para que o banco possa proceder o bloqueio de suas contas correntes em decorrência de dívida de cartão de crédito, inicialmente ele terá que ajuizar uma ação de cobrança, onde você terá direito de se defender, discutir as cláusulas contratuais, taxas de juros. 

E mesmo se você perder o processo, ainda será intimado e terá o prazo de 15 dias para pagar antes de qualquer bloqueio de conta corrente, aplicações ou outros bens.

Portanto, se o banco ligar para você e lhe falar que sua conta será bloqueada e seu CPF será cancelado se você não pagar a fatura do cartão de crédito, tais informações são falsas!

✅ E lembrando, se você quiser renegociar sua dívida de cartão de crédito com o banco, ou analisar se seu contrato está cobrando juros ilegais, procure um advogado especialista em direito bancário!

Dúvidas: (47) 99109.3411

Compartilhe: